sábado, 24 de agosto de 2013

DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO



DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO

(Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu 108º período ordinário de sesões, celebrado de 16 a 27 de outubro de 2000) 

PREÂMBULO 

REAFIRMANDO a necessidade de assegurar, no Hemisfério, o respeito e a plena vigência das liberdades individuais e dos direitos fundamentais dos seres humanos através de um Estado de Direito;

CONSCIENTES de que a consolidação e o desenvolvimento da democracia dependem da existência de liberdade de expressão;

PERSUADIDOS de que o direito à liberdade de expressão é essencial para o avanço do conhecimento e do entendimento entre os povos, que conduzirá a uma verdadeira compreensão e cooperação entre as nações do Hemisfério;

CONVENCIDOS de que, ao se obstaculizar o livre debate de idéias e opiniões, limita-se a liberdade de expressão e o efetivo desenvolvimento do processo democrático;

CONVENCIDOS de que, garantindo o direito de acesso à informação em poder do Estado, conseguir-se-á maior transparência nos atos do governo, fortalecendo as instituições democráticas.

RECORDANDO que a liberdade de expressão é um direito fundamental reconhecido na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Declaração Universal de Direitos Humanos, na Resolução 59(I) da Assembléia Geral das Nações Unidas, na Resolução 104 adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e em outros instrumentos internacionais e constituições nacionais;

RECONHECENDO que os princípios do Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos representam o marco legal a que estão sujeitos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos;

REAFIRMANDO o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estabelece que o direito à liberdade de expressão inclui a liberdade de buscar, receber e divulgar informações e idéias, sem consideração de fronteiras e por qualquer meio de transmissão;

CONSIDERANDO a importância da liberdade de expressão para o desenvolvimento e a proteção dos direitos humanos, o papel fundamental que lhe é atribuído pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o pleno apoio estendido à Relatoria para a Liberdade de Expressão como instrumento fundamental para a proteção desse direito no Hemisfério, na Cúpula das Américas realizada em Santiago, Chile;
 
RECONHECENDO que a liberdade de imprensa é essencial para a realização do pleno e efetivo exercício da liberdade de expressão e instrumento indispensável para o funcionamento da democracia representativa, mediante a qual os cidadãos exercem seu direito de receber, divulgar e procurar informação;

REAFIRMANDO que tanto os princípios da Declaração de Chapultepec como os da Carta para uma Imprensa Livre constituem documentos básicos que contemplam as garantias e a defesa da liberdade de expressão e independência da imprensa e o direito a informação;

CONSIDERANDO que a liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, e sim, um direito fundamental; e

RECONHECENDO a necessidade de proteger efetivamente a liberdade de expressão nas Américas, adota, em apoio à Relatoría Especial para a Liberdade de Expressão, a seguinte Declaração de Princípios: 

PRINCÍPIOS

            1.         A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática.

            2.         Toda pessoa tem o direito de buscar, receber e divulgar informação e opiniões livremente, nos termos estipulados no Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Todas as pessoas devem contar com igualdade de oportunidades para receber, buscar e divulgar informação por qualquer meio de comunicação, sem discriminação por nenhum motivo, inclusive os de raça, cor, religião, sexo, idioma, opiniões políticas ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

            3.         Toda pessoa tem o direito de acesso à informação sobre si própria ou sobre seus bens, de forma expedita e não onerosa, esteja a informação contida em bancos de dados, registros públicos ou privados e, se for necessário, de atualizá-la, retificá-la e/ou emendá-la. 

            4.         O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas.  

            5.         A censura prévia, a interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação através de qualquer meio de comunicação oral, escrita, artística, visual ou eletrônica, deve ser proibida por lei. As restrições à livre circulação de idéias e opiniões, assim como a imposição arbitrária de informação e a  criação de obstáculos ao livre fluxo de informação, violam o direito à liberdade de expressão.  

            6.         Toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões por qualquer meio e forma. A associação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, as quais, em nenhum caso, podem ser impostas pelos Estados.

            7.        Condicionamentos prévios, tais como de veracidade, oportunidade ou imparcialidade por parte dos Estados, são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão reconhecido nos instrumentos internacionais.

            8.        Todo comunicador social tem o direito de reserva de suas fontes de informação, anotações, arquivos pessoais e profissionais.

            9.         O assassinato, o seqüestro, a intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, viola os direitos fundamentais das pessoas e limitam severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar essas ocorrências, sancionar seus autores e assegurar reparação adequada às vítimas.

            10.       As leis de privacidade não devem inibir nem restringir a investigação e a difusão de informação de interesse público. A proteção à reputação deve estar garantida somente através de sanções civis, nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou uma pessoa pública ou particular que se tenha envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público. Ademais, nesses casos, deve-se provar que, na divulgação de notícias, o comunicador teve intenção de infligir dano ou que estava plenamente consciente de estar divulgando notícias falsas, ou se comportou com manifesta negligência na busca da verdade ou falsidade das mesmas.

            11.       Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

         12.       Os monopólios ou oligopólios na propriedade e controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis anti-monopólio, uma vez que conspiram contra a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito dos cidadãos à informação. Em nenhum caso essas leis devem ser exclusivas para os meios de comunicação. As concessões de rádio e televisão devem considerar critérios democráticos que garantam uma igualdade de oportunidades de acesso a todos os indivíduos.

            13.       A utilização do poder do Estado e dos recursos da fazenda pública; a concessão de vantagens alfandegárias; a distribuição arbitrária e discriminatória de publicidade e créditos oficiais; a outorga de freqüências de radio e televisão, entre outras, com o objetivo de pressionar, castigar, premiar ou privilegiar os comunicadores sociais e os meios de comunicação em função de suas linhas de informação, atentam contra a liberdade de expressão e devem estar expressamente proibidas por lei. Os meios de comunicação social têm o direito de realizar seu trabalho de forma independente. Pressões diretas ou indiretas para silenciar a atividade informativa dos comunicadores sociais são incompatíveis com a liberdade de expressão.


Redes Sociais: Liberdade de Expressão ou Abuso?

Redes Sociais: Liberdade de Expressão ou Abuso?

Patrícia Peck
Patrícia Peck
Patrícia Peck Pinheiro é autora do livro Direito Digital e, em parceria com a Dra.Cristina Sleiman, do audiobook “Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Digital”. Formada pela Universidade de São Paulo, é especializada em negócios pela Harvard Business Scholl e MBA em marketing pela Madia Marketing Scholl. Ministra palestras, treinamentos e presta consultoria a grandes empresas do País na área de Direito Digital. Seu escritório assessora mais de 127 clientes no Brasil e no Exterior e já treinou mais de 10.500 profissionais nos temas Gestão de Risco Eletrônico e Segurança da Informação.
Os brasileiros são campeões em solicitação de retirada de conteúdo do ar na internet e redes sociais. Por que será?
Acredito que somos um povo de opiniões fortes, mais jocoso, acostumado ao fato de que tudo vira pizza e de que formamos um país onde impera a impunidade. Todos estes fatores reunidos permitiram criar um perfil de usuário de “moral mais frouxa”.
A liberdade de expressão precisa ser não apenas exercida, mas ensinada nas escolas. Como se expressar de forma ética e juridicamente correta? Como manifestar sua opinião, seu direito de protesto, sua reclamação de consumidor sem que isso se transforme em um abuso de direito. O limite entre liberdade e prática de crime é bem sutil. E faz toda a diferença a escolha do texto, qual palavra será publicada para expor no mundo, em tempo real, um pensamento.
Precisamos, então, de inclusão digital com educação. Em um contexto de maior acesso a tecnologia com serviços que viabilizam compartilhar informações, produzir conhecimento colaborativo, deve-se saber também quais são as regras do jogo, que vão desde a proteção da reputação e imagem das pessoas até dar o crédito ao autor. 
Acredito que a grande maioria das pessoas não reflete muito sobre o que está comentando, publicando, ou melhor, documentando, nas redes sociais. E, infelizmente, é difícil exercer arrependimento, pois o conteúdo se espalha rapidamente, e se perpetua!

A maioria dos casos de solicitação de retirada de conteúdo do ar envolve, principalmente: a) uso não autorizado de imagem; b) ofensa digital; c) exposição de intimidade excessiva (em especial no tocante a menores de idade); d) uso não autorizado de marca; e) uso não autorizado de conteúdo (em geral infringindo direitos autorais).
E então, eis uma questão relevante, como orientar os jovens, que estão na rede social, na grande maioria mentindo a idade? O problema da ética já começa aí. Os serviços destacam a responsabilidade dos pais darem assistência aos seus filhos nos ambientes digitais. Um pai leva um filho ao cinema, mas não sabe o que ele está fazendo na “rua digital”.
A tecnologia não tem um mau intrínseco. Talvez, este nosso Brasil que está digital seja, de fato, mais transparente. Isso significa que somos assim mesmo, gostamos de nos exibir, de falar mal dos outros, fazer piadas de mau gosto, publicar fotos das pessoas sem autorização. Será? Ou a geração Y nacional é que não foi bem orientada, que não conhece as leis, que acha que não vai haver consequências de seus atos?
Temos que preparar melhor nosso novo cidadão da era digital, para gerar a própria sustentabilidade do crescimento econômico do país em um cenário de mundo plano, sem fronteiras. Para tanto, é essencial garantir a segurança das relações, a proteção dos indivíduos. Toda desavença social digital que possa virar uma ação de indenização, que acione a máquina da Justiça, gera prejuízos para toda a sociedade e não só para as partes envolvidas.
Devemos investir em duas políticas públicas digitais: a de educação e a de segurança. No tocante à primeira, deve-se inserir no conteúdo base da grade curricular do ensino fundamental e médio, das escolas públicas e particulares brasileiras, os temas de ética e cidadania digital, que devem tratar sobre: a) proteção da identidade (contra falsa identidade e anonimato); b) exercício da liberdade de expressão com responsabilidade (contra os abusos); c) uso correto de imagens; d) produção e uso de conteúdos digitais dentro das melhores práticas de direitos autorais (coibir plágio e pirataria).
Os jovens precisam aprender como fazer o dever de casa sem copiar o conteúdo alheio!
Quanto à questão da segurança, deve-se por certo criar um time responsável pela vigilância das “vias públicas digitais”, para identificação rápida de incidentes e para aumentar a prevenção. Se o cidadão está na internet, então o poder público e o poder de polícia têm que estar também. Com ambientes preparados, com alta disponibilidade e com medidas que garantam a proteção dos dados dos brasileiros.
O país ficou mais justo através da infovia, onde seus artistas passam a ter alcance mundial. Inclusive, uma pessoa qualquer pode ficar famosa em questão de segundos e, com isso, realizar um futuro sonhado antes restrito a poucos. A mobilidade trouxe mais emprego, mais negócios, e já alcança também as classes C e D. Permitiu, também, a redução de tarifas e custos, seja pelo uso do Banco pelo celular ou mesmo do acesso aos serviços públicos na internet, mais rápidos, eficientes e com menos burocracia.
A conta ecológica também agradece, pois o uso da Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC permite reduzir o uso do papel. Bem como o ativismo ambiental também cresceu nas redes sociais chegando até a se financiar através de doações que ocorrem no modelo comunitário-coletivo do “crowd funding” (financiamento colaborativo). Mesmo a relação do eleitor-candidato ficou direta de fato! E esta memória coletiva, que fica residindo nas redes sociais mesmo após o pleito, é importantíssima para o amadurecimento das escolhas e do próprio exercício do voto. Isso é um ganho!
Claro que o grande investimento em infra-estrutura dos últimos anos foi o que viabilizou um Brasil mais democrático, que permite acesso a informação através de uma internet banda larga. Sem isso, por certo não teríamos incidentes, nem pedidos de retirada de conteúdos do ar. Mas, não podemos gerar analfabetos digitais. Não é só saber dar “click”, tem que ser educado e praticar o uso ético e seguro.
De todo modo, o mais importante não é ficar pedindo para tirar conteúdo do ar depois que o estrago já está feito, mas saber publicá-lo dentro de um modelo mais avançado de cidadania e respeito. Precisamos deixar de herança a vontade de criar e inovar. O uso do ferramental tecnológico tem que ser utilizado a serviço do bem social.


Cadeirante fez 28 cursos a distância e hoje acumula dois empregos

Cadeirante fez 28 cursos a distância e hoje acumula dois empregos

Luciana Alvarez*
Do UOL, em São Paulo

  • Fernando Donasci/UOL
    Fernando Becasse, 31, já fez 28 cursos a distância e supera as dificuldades de uma paralisia cerebral
    Fernando Becasse, 31, já fez 28 cursos a distância e supera as dificuldades de uma paralisia cerebral
Estudar já foi penoso para Fernando Becasse, 31. Seu maior obstáculo, conta, era o preconceito que sofria devido à locomoção por cadeira de rodas. “O ensino médio foi um período muito difícil para mim. Na turma não gostavam de ter um paraplégico, me chamavam de mutilado”, lembra o rapaz que, desde criança, lida com as consequências de uma paralisia cerebral.
O Ensino a Distância (EAD) foi uma das estratégias que o Becasse adotou para se profissionalizar. Hoje, ele acumula quase 12 anos de experiência de estudo a distância e 28 cursos livres e técnicos finalizados, além de dois empregos. Em um dos trabalhos, Becasse é o responsável pelo departamento de relacionamento com o mercado de um site de a divulgação de cursos; no outro, faz tradução de informações para o site de uma agência de turismo.
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Cadeirante faz 28 cursos de EAD e acumula dois empregos11 fotos

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Com 12 anos de experiência em cursos de EAD, a meta do rapaz é ter seu próprio escritório de informática Fernando Donasci/UOL

VEJA QUAIS FORAM OS 28 CURSOS A DISTÂNCIA QUE BECASSE FEZ

- Matemática financeira
- Curso técnico de contabilidade
- Técnico em informática
- Curso de administração financeira
- Inglês
- Historia da arte
- Jornalismo
- Como elaborar um plano de negócios
- Auxiliar de marketing
- Gestão financeira
- Curso de telecomunicações
- Internet
- Técnico de eletrônica
- Secretariado
- Telemarketing
- Direito, legislação e ética
- Desenho artístico e publicitário
- Como usar um osciloscópio
- Administração imobiliária
- Controles financeiros
- Caligrafia
- Processo migmag (soldagem)
- Técnico em transações imobiliárias
- Desenhista ilustrador
- Compras e planejamento de produção
- Recepção e atendimento
- Auxiliar administrativo
- Chaveiro
Becasse tomou contato com as aulas a distância por um anúncio. Então, se inscreveu em um curso de motivação pessoal e não parou mais. “Em seis meses, recuperei a autoestima. Aí já emendei outro, de gestão de empresas. Depois vieram administração, técnico em contabilidade e técnico em informática”, afirma ele, que também aprendeu inglês a distância.
O motivo de buscar tantas formações, Becasse explica com tranquilidade: “Às vezes é bom ter várias formações, porque, quando surgir vaga em alguma, você vai e entra, né?” Os cursos que mais o ajudaram, diz ele, foram de auxiliar administrativo, compras e planejamento de produção, técnico em informática e técnico em contabilidade. “Estou conseguindo juntar os conhecimentos e aplicar no meu trabalho.”
O jovem, que já fez mais de um curso simultaneamente, afirma que é fácil estudar em casa, contanto que se tenha vontade e tempo disponível. “Tenho uma meta: quero ter meu escritório de informática. Por isso, não desanimo”, conta. “Para estudar a distância você tem de se programar. Estudo quatro horas por dia.” Além disso, seu próximo passo é fazer uma faculdade: “Tudo a seu tempo”, planeja.
Um dos empregos, Becasse conseguiu há quatro anos, quando conheceu o diretor do site na escola onde faz EAD. “Nunca me senti deficiente, apesar de saber que não tenho movimento nas pernas. Os cursos me dão força e fazem com que eu me sinta capaz ao quadrado.”
EAD e inclusão social
Além de facilitar o acesso à aprendizagem para pessoas com deficiências, o EAD tem aberto, aos poucos, o ingresso no ensino superior para as classes C e D, analisa o professor João Vianney, conselheiro da Abed (Associação Brasileira de Ensino a Distância) e consultor da Hoper Educacional.
Segundo dados do Censo da Educação Superior de 2010, do MEC (Ministério da Educação), as graduações a distância oferecidas por instituições particulares têm o quase o dobro do número de alunos atendidos pelo Prouni (Programa Universidade para Todos, que concede bolsas integrais ou parciais) e pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) juntos. São 748 mil universitários estudando a distância e outros 375 mil nos dois programas governamentais somados.
Entre os estudantes que recebem bolsa do Prouni, cerca de 12%, segundo estimativas do MEC, estudam a distância. “Estamos falando do mesmo perfil de público: alunos com renda familiar mais baixa, em transição da classe D para a C, e sem tradição de escolaridade de ensino médio ou superior na família”, diz Vianney. Os principais atrativos da modalidade são mensalidades até 75% mais baratas em relação ao ensino presencial e a flexibilidade de tempo.
Cassiane Stefanski Olkoski, 29, optou pela faculdade a distância e a formatura no curso de gestão ambiental pela Unopar (Universidade Norte do Paraná), no ano passado, foi a realização de um sonho. Depois de perder o marido quando estava grávida, aos 21 anos, adiou seus planos de estudo por três anos, até que conheceu o EAD. “Só assim pude conciliar as aulas com a minha rotina de trabalho e de cuidado com o meu filho. E, com tantas contas para pagar, foi a solução mais acessível financeiramente também”, diz.
Para José Manuel Moran, professor de Novas Tecnologias da USP e diretor de EAD da Universidade Anhanguera-Uniderp, já era esperada a predominância das classes C e D na graduação a distância. “Esse é um fenômeno que aconteceu no mundo inteiro no primeiro momento do EAD. Depois de atender a essa demanda reprimida, o público tende a se misturar”, diz. “O adulto que procura uma faculdade tem trabalho e família e muitas vezes não pode ir à instituição de ensino todos os dias”, completa.
* Colaborou Camila Rodrigues, do UOL, em São Paulo

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